sábado, 23 de outubro de 2010

Consumidora consciente

Olha, parece que a Juliana leu os meus pensamentos, porque eu acordei hoje pensando em fazer esse post sobre o Colorama Dourado Metálico...

A história é comprida, viu? Certo dia, fui toda faceira comprar um esmalte dourado. Cheguei na loja (já não me lembro mais qual) e escolhi esse da Colorama. Pintei as unhas e achei que a cor estava um pouco esverdeada, mas como nunca havia testado esse tom, achei que era assim mesmo. Guardei o esmalte no armário e não pensei mais nele por um tempo. 
Depois de uns 2 meses fui pegar o bendito e ele estava mega decantado. Triste, viu? Nesse meio tempo a minha irmã, que não sabia da existência desse esmalte aqui em casa, comprou outro igual. Bom, quer dizer, teoricamente igual, dá uma olhada:
Fui olhar e vi que o meu esmalte estava dentro do prazo de validade e tudo mais. Óbvio que resolvi reclamar, né?
A Colorama não tem site, o que eu achei um pequeno absurdo (qual marca grande não tem site hoje em dia?!) - alow, Maybelline, está na hora de desenvolver um site específico para a Colorama, hein! Porém, atrás de cada vidrinho de esmalte tem o telefone do SAC deles (08007010114). 
Liguei. Começou a tocar aquela musiquinha infernal. O computador deles disse que o meu tempo de espera seria de aproximadamente 7 minutos - baita mentira, esperei no mínimo 20, mas estava decidida a trocar o esmalte, poxa.
Depois de esperar séculos, fui muito bem atendida, verdade mesmo. A atendente era gentil e resolveu o meu problema super rápido. Como além de ter decantado, a cor do esmalte estava estranha, ela pediu que eu enviasse o vidrinho para que eles analisassem. Foi só levar no correio (junto com um código que eles geraram para o envio) e pronto.
E eu ainda pedi para me enviarem outra cor da mesma linha, já que agora eu tenho um novo Dourado Metálico, né? Escolhi o Glitter Prata e ele chegou antes de ontem, todo embaladinho:
Não sou muito fã de glitter, mas achei bonitinho, principalmente para passar sobre cores alegres, como turquesa <3

História comprida, né? Mas esse post era principalmente para estimular todas a serem consumidoras responsáveis e conscientes - não é porque o produto não é essencial que o seu fabricante não deva se responsabilizar pelos seus defeitos. Eu sei que dá trabalho e nós acabamos pensando: "anh, paguei uns 3 reais nesse esmalte", mas a nossa reclamação não somente é útil para salvar esses 3 reais, serve também para que a empresa aprimore seus produtos, trazendo mais qualidade para nós, consumidoras!

Dá uma olhadinha no que diz o Código de Defesa do Consumidor:

Art. 18. Os fornecedores [Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.] de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;
II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
§ 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.
§ 2° Obstam a decadência:
I - a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca;
II - (Vetado).
III - a instauração de inquérito civil, até seu encerramento.
§ 3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.

Traduzindo esse "latim" todo: o produtor (ou o vendedor) respondem pelos defeitos dos produtos, sejam eles duráveis ou não. Se forem duráveis, você tem 90 dias para reclamar, se forem não duráveis, 30 dias da data da compra. Caso o defeito apareça depois (como foi o caso do meu esmalte) o prazo para a reclamação começa a contar da data que o defeito se tornar perceptível.
Por isso, meninas, se algum produto de vocês (dentro do prazo de validade) apresentar defeito, reclame sim.

Anh, só mais uma coisinha: vocês gostaram da pequena explicação jurídica? De vez em quando colocarei mais algumas dicas pertinentes nos posts, tá? =)

Um comentário:

  1. Oi, Natália!
    Obrigada pela atenção de ter ido até o MB para responder. Vou procurar esse batom no próximo catálogo da natura que colocar às mãos, até porque nunca experimentei o batom deles.
    Sobre teu post, cara... achei super pertinente. Acho que as pessoas ainda não se acostumaram a exercer seu papel de consumidor poderoso e correr atrás do que querem. A colorama poderia - além de um site que facilitasse a comunicação, ter sido um pouco mais atenciosa. Funcionários atenciosos são si ne qua non, é necessário um pouco mais de cuidado pra reconquistar clientes...
    Ah, descupa! Tô aqui tagarelando como se fosse a capitã defesa do consumidor. Enfim... achei MUITO legal tua iniciativa de reclamar E de postar sobre! =)
    beijo beijo

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